Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do consumidor e processual civil. Planos de saúde. Negativa de cobertura de tratamento de emergência. Diagnóstico de câncer. Alegação de doença preexistente. Período de carência afastado. Negativa abusiva. Agravo retido não conhecido e indenização por danos morais majorada. Reforma parcial de sentença. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações simultâneas. A demandante ajuizou ação contra a Hapvida Assistência Médica Ltda., objetivando a cobertura de tratamento cirúrgico de urgência para tumor diagnosticado após a contratação do plano, cuja cobertura foi negada sob alegação de doença preexistente e carência não cumprida. II. Questão em discussão 2. A questão discutida envolve: (i) o conhecimento do agravo retido interposto sob a égide do CPC/73, sem reiteração expressa na apelação; (ii) a legitimidade da negativa de cobertura pela operadora em razão da carência, frente ao caráter de urgência do tratamento; e (iii) a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A ausência de reiteração do agravo retido no recurso de apelação impede seu conhecimento, conforme art. 523, § 1º, do CPC/73. 4. No mérito, a negativa de cobertura configura-se abusiva e contrária ao art. 12, V, "c" e art. 35-C da Lei n. 9.656/98, que impõem cobertura para casos de urgência. A operadora não exigiu exames prévios, conforme a Súmula 609 do STJ, e não ficou demonstrada má-fé por parte da beneficiária, justificando a procedência da demanda e a condenação por danos morais. 5. Quanto ao quantum indenizatório, considera-se justo majorar o valor fixado para R$20.000,00, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como precedentes desta Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo retido não conhecido. Apelo da operadora desprovido. Apelo dos demandantes provido, para majorar a indenização para R$20.000,00, com correção monetária e juros de mora a partir da citação. Tese de julgamento: "É abusiva a negativa de cobertura de tratamento de urgência para beneficiário diagnosticado com doença grave após a contratação, sem que a operadora tenha exigido exames prévios e não demonstrada má-fé." Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/98, arts. 12, V, "c" e 35-C; CPC/73, art. 523, § 1º; Súmula 609 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1941325, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.05.2022; TJ-BA, Apelação 81036048520218050001, Rel. Des. Antônio Adonias Aguiar Bastos, j. 09.05.2024.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, (i) não conhecer o agravo retido, (ii) conhecer e negar provimento ao apelo da Hapvida e (iii) conhecer e dar provimento ao apelo da parte demandante
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.