Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação n.º 0501029-62.2020.8.05.0244 – Comarca de Senhor do Bonfim/BA Apelante: Gabriel Alves dos Santos Defensora Pública: Dra. Aline de Azevedo da Silva Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Felipe da Mota Pazzola Origem: Vara Criminal da Comarca de Senhor do Bonfim Procuradora de Justiça: Dra. Armênia Cristina Santos Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, apenas para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, e, DE OFÍCIO, reduzir a pena-base fixada na sentença, redimensionando a pena definitiva imposta ao Apelante para 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.