Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DA MÍDIA E REABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. ATA DE JULGAMENTO SEM REGISTRO DE IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. MÉRITO. DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO. NATUREZA OBJETIVA. DISPAROS EFETUADOS PELAS COSTAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA DE 12 ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 16 ANOS. MARCOS INTERRUPTIVOS E SUSPENSIVOS. AUSÊNCIA DE LAPSO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 115 DO CP. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I- Não há nulidade por cerceamento de defesa quando, após a interposição do recurso, a mídia da sessão é juntada aos autos e oportunizada nova manifestação à Defesa, inexistindo demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP. II- A ausência de registro, na ata de julgamento, de supostas irregularidades ocorridas em plenário implica preclusão da matéria. III- A soberania dos veredictos impede a reforma da decisão do Conselho de Sentença quando esta encontra respaldo no conjunto probatório. IV- Configura-se a qualificadora da traição quando demonstrado que a vítima foi atingida pelas costas, impossibilitando sua defesa. V- Inexistindo lapso temporal superior ao prazo prescricional, considerados os marcos interruptivos e suspensivos, afasta-se a prescrição. VI - Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.