Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – NATUREZA DA DROGA UTILIZADA NA PENA-BASE E QUANTIDADE NA MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 – FUNDAMENTOS DISTINTOS – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MANIFESTO INCONFORMISMO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, não existe contradição a ser sanada e o mero inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a revisão de tema suficientemente e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte em relação ao quanto decidido deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração. II- Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.