Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TEMA 1387/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação de reparação de danos decorrentes de alegados desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos em conta individualizada do PASEP, na qual o acórdão anterior deu provimento ao recurso para cassar sentença de extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem; sobrevindo Recurso Especial e o julgamento do Tema 1387/STJ, procede-se ao juízo de retratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir o termo inicial do prazo prescricional nas ações de reparação por falhas na gestão de contas do PASEP; (ii) estabelecer se a pretensão autoral se encontra prescrita à luz do entendimento vinculante do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, no julgamento do Tema 1387, fixa tese vinculante no sentido de que o saque integral do principal constitui o marco inicial do prazo prescricional para pretensões de reparação relativas ao PASEP. 4. A tese firmada em recurso repetitivo possui observância obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC, impondo a adequação dos julgados pelos tribunais locais via juízo de retratação. 5. O critério objetivo estabelecido pelo STJ supera o entendimento anterior que adotava a ciência inequívoca do dano como termo inicial da prescrição. 6. No caso concreto, o último saque da conta vinculada ocorreu em 20/03/2009, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 03/12/2019, ultrapassando o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 7. Configurada a prescrição, resta prejudicada a análise do mérito da pretensão indenizatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O saque integral do principal em conta vinculada ao PASEP marca o início do prazo prescricional para pretensões de reparação por falhas na prestação do serviço. 2. A tese firmada em recurso repetitivo possui caráter vinculante e deve ser observada pelos tribunais, inclusive em juízo de retratação. 3. Ultrapassado o prazo decenal contado do saque integral, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 321, 489, § 1º, 927, III, 1.030, II, e 1.040, II; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.214.879/PE, Tema 1387, j. sob o rito dos recursos repetitivos.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, com fundamento nos artigos 927, III, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, em juízo de retratação positivo, VOTAR pela reforma do acórdão de ID Num
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.