Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONDENAÇÃO OPERADA PELO FURTO SIMPLES – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de demonstrar, além de qualquer dúvida razoável, a materialidade e a autoria do delito de furto, de modo que imperativa a reforma da sentença. II – Inexistindo o laudo pericial exigido para comprovação do rompimento de obstáculo no furto, bem como ausente justificativa para a não realização da perícia, resta impossível substituir a prova técnica por outro elemento de convicção, inviabilizando, assim, reconhecimento da qualificadora em questão. III – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.