Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e em face das razões expostas, ao apreciar o presente agravo, não conheço do recurso extraordinário a que ele se refere, por ser este manifestamente inadmissível (CPC, art. 932, III). 2. Em face do despacho por mim proferido na Pet 4.848/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, e com apoio nas razões dele constantes (DJe nº 251, de 01/02/2011), determino a reautuação deste procedimento penal, em ordem a que não continue a tramitar em regime de sigilo.
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O STF ARE 1.170.908 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa