Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Expressões e artigos do Decreto 21.370/91 do Estado do Ceará e o item 3 da Portaria 187/91-GAB, da Secretaria de Educação do mesmo Estado que dispoem sobre a realização de censo de natureza cultural aos servidores da área educacional. Atos de natureza concreta, que se situam em nivel infraconstitucional, insuceptiveis de serem impugnados por via da ação direta. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação. Ação direta não conhecida e, em consequencia, insubsistente a medida cautelar deferida "ad referendum" do Plenário da Corte.
ante o exposto, voto no sentido de julgar o Autor carecedor da ação, por impossibilidade jurídica do pedido. *R kk * * all , /ismr (7 O Ne al -. Hafreomo edanadPede 06.05.92 TRIBUNAL PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 545 — CEARÁ v O T O S/ PRELIMINAR O SR. MINISTRO MOREIRA ALVES: — Sr. Presidente, acolho a preliminar, seguindo, data venia, a jurisprudência do Tribunal que sempre considerou que, em casos como o presen a matéria se situa no plano infracons titucional. HAHA 01745010 05550000 05453080 01281140 STF “102002 afiremo Duetunoad Dedesad 01745010 55 01531200 06/05/92 TRIBUNAL PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 545-6 CEARÁ voTOo (S/ PRELIMINAR) O SENHOR MINISTRO PAULO BROSSARD (RELATOR): Senhor Presidente, tanto tempo decorreu desde o pedido de vista que não me lembro bem dos termos do decreto do Executivo cearense, mas me recordo que ele não objetiva realizar um censo do funcionalismo, não passando de medida de caráter administrativo tendente a apurar a qualificação profissional do magistério; para torná-la efetiva, atribui determinados efeitos a quem se recusasse a atender à determinação; é o que está expresso no parágrafo 2º do art. 2º “do Decreto 21.370/91. Quando relatei o feito, se bem me lembro, cheguei a dizer que, na marcha em que iam as cousas, em vez de governar, o Governador teria de pedir licença aos funcionários para fazer o que é de seu estrito dever; […]
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