Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 212 do RISTJ e no art. 10 da Lei n. 12.016/2009, indefiro liminarmente o presente mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios, diante do disposto na Súmula n. 105/STJ e no art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA48213568 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 16/06/2025 09:39:49 Publicação no DJEN/CNJ de 18/06/2025. Código de Controle do Documento: f11669b3-ef24-483e-b4b9-fc01a91f6d4f
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