Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. CASSAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial em ação revisional de contrato, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado de apenas um dos contratos indicados na inicial, sem analisar os demais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que não analisa todos os pedidos formulados na petição inicial, referentes a múltiplos contratos, configura julgamento “citra petita” e, em caso afirmativo, se acarreta a sua nulidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado deve decidir a lide dentro dos limites propostos pelas partes. A sentença que não analisa todos os pedidos configura julgamento “citra petita”. 4. A ausência de análise de todos os pedidos formulados na petição inicial impede a completa prestação jurisdicional, e fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Sentença cassada de ofício. Apelação prejudicada. Tese de julgamento: 1. A sentença que não analisa todos os pedidos formulados na petição inicial, referentes a múltiplos contratos, configura julgamento “citra petita” e acarreta a sua nulidade. 2. Constatada a ocorrência de julgamento aquém do pedido, impõe-se a cassação da sentença para que outra seja proferida, analisando todos os pedidos formulados na inicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 141, 489, § 1º, 490 e 492. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 0157532-62.2017.8.09.0148; TJGO, Apelação Cível 5147892-92.2020.8.09.0099. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5785617-93.2024.8.09.0174 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : SILVIO DE AQUINO APELADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A RELATORA : Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Sentença cassada de ofício. Apelação prejudicada.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.