Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais formulado em face do Município de Imperatriz. O apelante, na condição de auxiliar de magistério, sustenta que a Lei Municipal nº 1.237/2008 o enquadra no Grupo Ocupacional do Magistério, postulando a aplicação do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. Requereu, ao final, a condenação do Município ao pagamento das diferenças salariais com reflexos legais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o cargo de auxiliar de magistério se enquadra como profissional do magistério público da educação básica para fins de percepção do piso salarial nacional instituído pela Lei nº 11.738/2008; e (ii) estabelecer se é possível ao Poder Judiciário determinar o reajuste da remuneração de servidor público com base em interpretação extensiva da legislação municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional apenas para os profissionais do magistério público da educação básica que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, conforme definido no art. 2º, § 2º da referida norma. O cargo de auxiliar de magistério ocupado pelo apelante não possui atribuições típicas de docência nem de suporte pedagógico, e, portanto, não se enquadra na definição legal de profissional do magistério para fins da Lei nº 11.738/2008. A Lei Municipal nº 1.601/2015, ao enumerar os cargos que integram o Grupo Magistério da Rede Municipal de Ensino de Imperatriz, não inclui o cargo de auxiliar de magistério, o que reforça a sua distinção em relação aos cargos contemplados pelo piso nacional. A concessão judicial de equiparação salarial entre cargos distintos configura afronta ao princípio do concurso público (CF, art. 37, II) e à vedação de equiparação remuneratória (CF, art. 37, XIII), não sendo possível a atuação do Poder Judiciário para promover tal equiparação. A Súmula Vinculante nº 37 do STF veda ao Poder Judiciário o reajuste de vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, o que inviabiliza o pleito da apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O cargo de auxiliar de magistério não se enquadra como profissional do magistério público da educação básica para fins de aplicação do piso salarial nacional previsto na Lei nº 11.738/2008. A equiparação salarial entre cargos públicos distintos depende de previsão legal específica e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio do concurso público e à vedação de equiparação remuneratória. É vedado ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, reajustar vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e XIII; Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 2º; Lei Municipal nº 1.601/2015, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 37; TJMA, Apelação Cível nº 0812460-41.2022.8.10.0040, Rel. Des. Antônio José Vieira Filho, j. 31.10.2023; TJMA, AgInt na Apelação Cível nº 0812776-59.2019.8.10.0040, Rel. Desª. Maria Francisca Galiza, j. 08.02.2022.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.