Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – PROGRESSÃO FUNCIONAL – SEGUNDA PÓS-GRADUAÇÃO – ADICIONAL DE 7% – DEVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso o percentual devido a título da progressão funcional prevista no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 62, de 16/12/2013. 2. O artigo 3º, inciso II, do Decreto n° 014, de 03/02/2014, que regulamentou a Lei Complementar nº 062, de 16/12/2013 e reduziu o valor do adicional para cinquenta por cento (50%), não pode ser aplicado, pois o Poder Executivo Municipal, ao editá-lo, atuou de maneira ilegal, extrapolando os limites do seu poder regulamentar. 3. Assim, servidora pública municipal faz jus à promoção funcional (vertical), com o adicional de sete por cento (7%) sobre o salário base. 4. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso de apelação do Município de Paranaíba, conheceram e deram provimento ao recurso adesivo da parte autora e retificaram parcialmente a sentença em Remessa Necessária
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.