Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C DECLARAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - MULTA PENAL CONTRATUAL - LIMITADA EM 20% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS – REGULARIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Como o contrato foi firmado em 2013, inaplicável as novas regras previstas na "Lei do Distrato", n.º 13.786/2018, podendo ser fixado o percentual de retenção de até 25% dos valores pago pelo comprador, a título de cláusula penal. Como a penalidade fixada no contrato é de 20%, a cláusula deve ser mantida, pois ausente a sua abusividade. Na hipótese em que a rescisão contratual ocorre por iniciativa do promitente comprador, em razão do inadimplemento das parcelas pactuadas, o termo inicial dos juros de mora é a data do trânsito em julgado, pois inexiste mora anterior. Enriquecimento sem causa não configurado. Recurso conhecido e provido, tão somente para manter a cláusula penal em 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas pagas.
Recurso conhecido e provido, tão somente para manter a cláusula penal em 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas pagas
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.