Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE UM ANO SOMADO AO PRAZO QUINQUENAL. TEMA 176 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA REITERADA DA FAZENDA PÚBLICA POR MAIS DE 6 (SEIS) ANOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Conforme a sistemática estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp repetitivo n. 1.340.553/RS, o prazo de suspensão de 1 (um) ano tem início automático na data da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens penhoráveis. Findo esse prazo, inicia-se, também de forma automática, a contagem da prescrição intercorrente. 2. No caso concreto, o exequente teve ciência da não localização de bens da parte executada em 21.08.2018, de modo que o processo permaneceu paralisado por mais de 6 (seis) anos sem que houvesse qualquer diligência frutífera ou causa interruptiva (citação ou constrição de bens). 3. A tese de falha do mecanismo judiciário (Súmula 106/STJ) não prospera quando a paralisação decorre da desídia do próprio credor em impulsionar o feito após ser devidamente intimado. 4. As intimações efetuadas por meio de portal eletrônico em razão de convênio com o Tribunal de Justiça possuem força de vista pessoal para a Fazenda Pública, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.