Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. TEMA 1.387 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para reconhecer desfalques em conta vinculada ao PASEP e condenar o Banco do Brasil ao ressarcimento por danos materiais, afastando a prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão quanto ao termo inicial do prazo prescricional à luz do Tema 1.387 do STJ; (ii) estabelecer se há contradição ao reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil sob o argumento de que a demanda envolveria apenas índices de correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, no Tema 1.387, fixa que o saque integral dos valores da conta vinculada ao PASEP constitui marco suficiente para a ciência inequívoca da lesão, sendo desnecessário o acesso posterior a extratos para o início da contagem do prazo prescricional. 4. O acórdão embargado omite a explicitação desse marco inicial, o que justifica sua integração, sem alteração da conclusão quanto à não ocorrência da prescrição. 5. Mesmo considerando o saque integral ocorrido em 2011 como termo inicial, a ação ajuizada em 2020 encontra-se dentro do prazo prescricional decenal. 6. Não há contradição quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil, pois o acórdão reconhece, com base nas provas, a ocorrência de desfalques na conta vinculada, afastando a hipótese de mera discussão sobre índices de correção monetária. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: 1. O saque integral da conta vinculada ao PASEP configura o termo inicial do prazo prescricional, por representar ciência inequívoca da lesão. 2. A integração do acórdão para explicitar o termo inicial da prescrição não implica modificação do resultado quando mantida a conclusão pela inocorrência da prescrição. 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva em demandas que envolvem desfalques em conta vinculada ao PASEP, não se restringindo a mero depositário. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800082-97.2020.8.18.0073 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/05/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
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