Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE CONTA NA REDE SOCIAL INSTAGRAM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE SUPORTE ADEQUADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). QUANTUM DEFINIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a funcionalidade oferecida pelo aplicativo instagram e o papel do usuário, o entendimento é de que a relação jurídica que se estabelece entre usuário e a plataforma digital é de consumo. Em sendo assim, inquestionável que a responsabilidade da recorrente é objetiva, por força do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A demora do provedor de aplicativo em bloquear o acesso dos estelionatários à rede social, permitindo que terceiros, nesse período, aplicassem golpes em nome do autor, é falha capaz e suficiente para prejudicar o nome e a honra deste, justificando-se a reparação pelos danos morais sofridos. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico-punitivo da medida. Mantém-se o quantum arbitrado na sentença (R$ 10.000,00) quando este se mostra adequado às circunstâncias do caso e aos parâmetros adotados por este Tribunal em situações análogas, não se justificando a majoração pretendida. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.