Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SUBDIMENSIONAMENTO DE REDE ELÉTRICA – INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DEMONSTRADA POR MEIO DA DOCUMENTAÇÃO E PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS – REPARAÇÃO DOS DANOS NECESSÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Como sabido, o convencimento do julgador não fica adstrito ao laudo pericial, considerando o princípio do livre convencimento motivado do juiz, nos termos do art. 479, do Código de Processo Civil. No entanto, não há nos autos provas capazes de derruir a conclusão do expert, porquanto a prova pericial colacionada aos autos demonstra, de forma inequívoca, que houve subdimensionamento da rede elétrica das torres do condomínio apelante, tanto que apontou que, para qualquer dos apartamentos analisados, o tipo de rede elétrica necessária seria a trifásica. Outrossim, não há que se falar que acaso isso tivesse, de fato, acontecido à época da entrega dos apartamentos, a concessionária de energia elétrica não teria feito a ligação à rede de energia, visto que ausente qualquer prova que ateste a análise da documentação pela concessionária. Além disso, a mera existência de anuência da concessionária de energia elétrica com o projeto, não afasta, por si só, a constatação futura de inadequação das cargas instaladas, tanto é que a aprovação dos quadros de carga e demanda das torres foram aprovados com ressalvas. Logo, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido alternativo formulado na inicial. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.