Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento do , da e do art. 10, caput Lei n. 12.016/2009 do RISTJ, indefiro a inicial do presente mandado de segurança. art. 212 Custas . Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). ex lege Prejudicado o pedido de tutela de urgência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA53644797 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 02/02/2026 09:59:06 Publicação no DJEN/CNJ de 04/02/2026. Código de Controle do Documento: a8ee899b-dace-4e84-a94d-23ef797e58ef
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O STJ MS 31.781 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa