Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – "GOLPE DA OLX" – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO AO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO – CONDUTA NEGLIGENTE DOS ADQUIRENTES – NEGÓCIO JURÍDICO NÃO APERFEIÇOADO – NULIDADE CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por adquirentes de veículo automotor contra sentença que declarou a nulidade do negócio jurídico e determinou a reintegração de posse ao legítimo proprietário. 2. Negociação realizada por meio de contato com suposto intermediador fraudulento, sem que houvesse pagamento ao verdadeiro titular do bem. 3. Entrega do veículo feita mediante envio de comprovante falso de PIX, sem efetiva compensação bancária. 4. Alegações dos apelantes quanto à boa-fé e à suposta anuência do proprietário com a intermediação não comprovadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Verificar a validade do negócio jurídico de compra e venda de veículo diante da ausência de pagamento ao proprietário e de vício na formação do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexistência de prova de que o autor autorizou pagamento à terceira pessoa ou tenha se beneficiado da quantia paga. 7. Ausência de diligência mínima dos adquirentes, que tiveram contato direto com o proprietário e não confirmaram elementos essenciais do contrato. 8. Aplicação dos arts. 308, 422, 104, 107 e 482 do Código Civil: falta de pagamento válido e ausência de consentimento do titular impedem o aperfeiçoamento do negócio jurídico. 9. Precedente jurisprudencial que reconhece a invalidade de negócios jurídicos decorrentes de fraude em negociações virtuais, com ausência de preço e consentimento válidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O contrato de compra e venda de bem móvel não se aperfeiçoa quando ausentes o pagamento ao proprietário e o consentimento sobre os termos da negociação, especialmente em casos de fraude cometida por terceiro sem anuência ou ratificação do titular do bem. A boa-fé objetiva exige cautela mínima do adquirente nas relações negociais, sendo inválido o negócio jurídico celebrado com base em aparente autorização de terceiro não legitimado, sem confirmação direta com o proprietário. A tradição do bem não supre a inexistência dos elementos essenciais do contrato (preço e consentimento), impondo-se a restituição do bem ao legítimo proprietário ou o ressarcimento equivalente. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 104, 107, 308, 422 e 482; Código de Processo Civil, arts. 85, §2º e §11, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMT, N.U 1005813-28.2022.8.11.0037, Rel. Des. Serly Marcondes Alves, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 06/07/2024, pub. DJE 06/07/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.