Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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Civil e processo civil. Apelação cível. Execução de título de crédito extrajudicial. Notas de crédito rural. Inércia do exequente configurada. Prazo prescricional transcorrido. Prescrição intercorrente configurada. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame: 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que declarou a prescrição intercorrente em ação de Execução ajuizada em fevereiro do ano 2000. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência ou não da prescrição intercorrente na execução, diante da longa inércia do exequente e da ausência de diligências efetivas para a satisfação do crédito. III. Razões de decidir: 3. Decorrido o prazo máximo de um ano de suspensão sem manifestação do exequente, inicia-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente. 4. Ação executiva paralisada por mais de 18 (dezoito) anos, sem qualquer ato útil do credor, que se limitou a protocolar substabelecimentos e novas procurações, o que não constitui diligências apta a interromper o curso prescricional. No caso dos autos o exaurimento do prazo prescricional ocorreu ainda sob a égide do CPC/73. 5. Diante da manifesta inércia do exequente e da ausência de comprovação de esforços para o prosseguimento da execução, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e tese: Apelação conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CPC arts. 921 E 924. Jurisprudência relevante citada: STF, súmula 150. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e desprovida.
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6ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Tarcílio Souza da Silva
Composição: José Tarcílio Souza da Silva (presidente); Francisco Luciano Lima Rodrigues; Jane Ruth Maia de Queiroga; Maria Marleide Maciel Mendes.
Secretaria: Secretária: Dra. Madeline Bezerra Da Silva
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.