Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (CP, art. 155, § 4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. VÍNCULO LABORAL E RELAÇÃO DE EQUIPE QUE REDUZIRAM A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. RÉU QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE PORTEIRO. QUALIFICADORA MANTIDA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (CPP, art. 28-A). PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ E DO TEMA Nº 158 DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal (ApCrim) interposta por Eduardo Silva Nascimento contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, pela qual foi condenado à pena total de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, dada incursão no crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (Código Penal (CP), art. 155, § 4º, II). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) relação profissional entre réu e vítima é suficiente para configurar o abuso de confiança; (ii) é cabível o oferecimento de ANPP após a prolação de sentença condenatória e em face da manutenção da qualificadora; (iii) pode a pena ser reduzida abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas pela confissão do Réu, extratos bancários e depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório. 4. Caracterizada a qualificadora do abuso de confiança (CP, art. 155, § 4º, II), pois o Agente aproveitou-se da facilidade de acesso à sala administrativa e da confiança inerente ao trabalho em equipe para subtrair os bens. 5. Inviabilizado pelo próprio Réu, que impossibilitou sua localização na fase inicial, preclui a oportunidade para um Acordo de Não Persecução Penal após encerrada a instrução e prolatada a sentença. 6. Na dosimetria, embora reconhecida a confissão, a reprimenda não pode ser reduzida aquém do piso legal na segunda fase, por força da Súmula nº 231 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e não provido. V. TESE DE JULGAMENTO 1. Abuso de confiança no crime de furto configura-se quando o agente se aproveita de uma relação preexistente de lealdade ou boa-fé que reduz a vigilância da vítima sobre seus bens, sendo a relação de emprego e o trabalho em equipe, acentuados pela ocupação da função de porteiro, elementos idôneos para tal caracterização. 2. Incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula nº 231).
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.