Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ITAÚ UNIBANCO S.A APENAS NO QUE SE REFERE AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL E ENTREGA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO AGENTE FINANCEIRO NO QUE SE REFERE AOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1-O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a execução integral do Termo de Ajustamento de Conduta, abrangendo tanto obrigações de fazer quanto de pagar, em defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos, nos termos dos arts. 129, III, da CF, 82 e 97 do CDC. 2-O Itaú Unibanco S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da execução em razão da responsabilidade solidária nas relações de consumo, prevista no art. 7º do CDC, respondendo pelos descumprimentos relativos à regularização documental e entrega das unidades, mas não pelos vícios construtivos. 3-Agravo de instrumento provido parcialmente.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.