Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. COLOCAÇÃO DE DIU. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de dupla apelação cível interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais em ação decorrente de erro médico na colocação de dispositivo intrauterino (DIU). A autora alegou que o médico réu deixou dois DIU's em seu útero, causando-lhe fortes dores e necessidade de cirurgia para correção do erro. O hospital também foi responsabilizado. Os apelantes alegam cerceamento de defesa, por ausência de dilação probatória e ilegitimidade passiva ad causam do hospital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (I) se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de provas; (II) se a sentença, proferida sem a devida instrução processual, deve ser mantida; e III) se o hospital é parte legitima para figurar no polo passivo da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado da lide ocorreu sem a devida intimação das partes e sem o devido saneamento processual. As partes não tiveram oportunidade de produzir provas, o que configura cerceamento de defesa. 4. A necessidade de dilação probatória, para análise da alegada negligência, imprudência e imperícia médica, e a ausência de prévia comunicação às partes sobre o julgamento antecipado, impõem a cassação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. A sentença é cassada. Os autos retornam à origem para regular instrução processual. "1. O julgamento antecipado da lide, sem a devida instrução probatória, caracteriza cerceamento de defesa, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. A análise da responsabilidade médica exige a produção de provas periciais e testemunhais, para aferição da culpa e da extensão do dano."
Recurso provido. A sentença é cassada. Os autos retornam à origem para regular instrução processual.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.