Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM RAZÃO DE ALEGADO INCÊNDIO DECORRENTE DE QUEDA DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – CONTROVÉRSIA FÁTICA E TÉCNICA ACERCA DA ORIGEM DO SINISTRO E DA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL FORMULADO PELA RÉ – AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO FEITO E DE APRECIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CASSAÇÃO DA SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANEAMENTO, DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E APRECIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE PROVA – RECURSO PROVIDO. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito sem apreciação de requerimento probatório pela parte ré, mormente quando a sentença de procedência se apoia somente em prova unilateral trazida pela autora, além da existência de matéria técnica e fática controvertida referente ao nexo causal (dinâmica do sinistro). Preliminar de nulidade da sentença acolhida, com retorno dos autos ao juízo de origem para saneamento do processo, definição das questões controvertidas, análise dos requerimentos probatórios e eventual produção de prova.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.