Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento em parte apenas para determinar a incidência do INPC para correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006, que incluiu o art. 41- A na Lei n. 8.213/1991. Os juros de mora incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA36885770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 23/05/2023 16:06:01 Código de Controle do Documento: ab376204-f501-4247-8932-0565f4789552
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.