Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ENZALUTAMIDA. CÂNCER DE PRÓSTATA AVANÇADO. REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível e remessa necessária interpostas pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou procedente o pedido para determinar o fornecimento do medicamento Enzalutamida 40 mg a paciente portador de câncer de próstata em estágio avançado, diante da ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS, com condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se é legal a determinação judicial de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS à luz dos Temas 6 e 1234 do STF; (ii) estabelecer se a sentença observou os requisitos necessários para a excepcional intervenção judicial em políticas públicas de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O direito à saúde possui natureza fundamental e eficácia imediata, impondo ao Estado o dever de accesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. 4) O Supremo Tribunal Federal admite o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS, desde que preenchidos cumulativamente os requisitos fixados nos Temas 6 e 1234. 5) Os autos demonstram a imprescindibilidade do medicamento, diante da progressão da doença e do esgotamento das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. 6) A prescrição médica encontra-se devidamente fundamentada em critérios técnicos e na evolução clínica desfavorável do paciente. 7) O parecer do NATJUS confirma a eficácia e segurança do fármaco, bem como seu registro na ANVISA, reforçando a adequação do tratamento indicado. 8) Não há comprovação de existência de substituto terapêutico eficaz incorporado ao SUS apto a substituir o medicamento pleiteado. 9) A incapacidade financeira do paciente restou evidenciada, inclusive pela assistência da Defensoria Pública. 10) A sentença observou o dever de fundamentação, enfrentando adequadamente as questões relevantes, inexistindo nulidade. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 11) O controle jurisdicional limitou-se à análise da legalidade da negativa administrativa, sem violação ao princípio da separação dos poderes. 12) A remessa necessária não deve ser conhecida diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE 13) Recurso desprovido. Remessa não conhecida. Tese de julgamento: 1. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS é admissível quando comprovados a imprescindibilidade clínica, a inexistência de substituto terapêutico eficaz, a eficácia e segurança do fármaco, a incapacidade financeira do paciente e a negativa administrativa, conforme os Temas 6 e 1234 do STF. 2. A atuação do Poder Judiciário em matéria de saúde limita-se ao controle de legalidade, não configurando violação à separação dos poderes quando observados os parâmetros fixados pelo STF. 3. A existência de recurso voluntário interposto pelo ente público afasta o conhecimento da remessa necessária, nos termos do art. 496, §1º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, arts. 487, I, 489, §1º, V e VI, 496, §1º, e 1007, §1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471/RN (Tema 6); STF, RE 1.366.243/SC (Tema 1234).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.