Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Como isso não ocorreu, impossível conhecer da divergência aventada. 3 - Se o v. acórdão recorrido conclui pela ausência do devido processo legal para a redução de proventos de aposentadoria e o recurso especial se fundamenta na contrariedade ao artigo 67, da Lei nº 8.112/90, que não guarda pertinente com o 'decisum', revelando-se, portanto, totalmente dissociado, restou insatisfeito o requisito da admissibilidade. 4 - Recurso Especial que não se conhece. (REsp 441.800/CE, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, DJ 2.8.04). A falta de cotejo analítico, impede o acolhimento do apelo, pois não foram demonstradas em quais circunstâncias o caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática. 2.2 Ainda que assim não fosse, verifica-se que o Tribunal a quo consigna a ausência de boa-fé do recorrente ao adquirir o bem objeto de alienação fiduciária, tendo em vista que o fez após o registro da garantia pelo banco recorrido. Deste modo, a reforma do julgado demanda reexame de provas, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 07 desta Corte. 3. Nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2011. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.