Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 983 do STF (julgamento de 09/05/2020)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – PANDEMIA – CORONAVÍRUS – PROVIDÊNCIAS – DIREITO DO TRABALHO E SAÚDE NO TRABALHO – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MALTRATO – RELEVÂNCIA E RISCO – INEXISTÊNCIA. O implemento de medida acauteladora em ação direta pressupõe não só relevância maior do pedido como risco de manter-se preceitos normativos com plena vigência, entendendo-se este último como irreparável.
Isso posto, e para o período excepcional de emergência de saúde e calamidade pública, na mesma linha do voto do e. Ministro Relator, o pedido de suspensão, por inconstitucionalidade, do artigo 30 da Medida Provisória 927/2020 deve ser julgado improcedente. 19 Voto Vogal ADI 6377 MC / DF 8. Convalidação de medidas trabalhistas e retroatividade normativa Por fim, a CONTRATUH alega a inconstitucionalidade do artigo 36 da Medida Provisória n. 927/2020, por entender que a retroatividade nele prevista atenta contra o artigo 5º, XXXVI, da CRFB. O argumento é no sentido de que “(...) no direito pátrio, o princípio que promove a segurança jurídica, criando a confiança no sistema de Direito é o princípio da irretroatividade da norma, o qual estabelece que ainda que aquela seja considerada mais benéfica, não poderá provocar modificação na condição de validade de um ato realizado no passado e não poderá mudar as consequências de um direito realizado. ” Alega que o artigo 36 da Medida Provisória n. 927/2020 “(…) ao reconhecer a possibilidade da referida norma retroagir para convalidar medidas adotadas pelos empregadores antes da edição norma ora impugnada, se acomete do vício de inconstitucionalidade, por contrariar o disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da CF. .” Assim está disposta a norma impugnada: Art. 36. […]
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