Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - SONEGAÇÃO DE DEPÓSITOS DE FGTS E SALÁRIOS. Ao contratar funcionário, o empregador assume não só as obrigações principais, como o pagamento salarial, mas também as obrigações acessórias, como saldar salário condição e recolher FGTS. E essas obrigações sinalagmáticas, decorrentes do contrato de emprego empreendido, revelam-se de extrema relevância, sobretudo porque compõem a base de sustento do orçamento familiar e também de financiamento de projetos federais voltados à habitação, no caso do FGTS. A Corte Trabalhista tem reconhecido que o descumprimento das obrigações sinalagmáticas sob competência do empregador acarreta ofensa grave capaz de gerar a ruptura por culpa empresarial, sendo, inclusive, despiciendo perquirir acerca da imediatidade entre lesão e o ajuizamento da demanda na qual se postula a rescisão indireta, como inclusive ressaltado no tema 70, do C. TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso da reclamada, ao qual DÃO PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir os honorários contábeis para R$1.000,00 (mil reais) e rearbitrar honorários advocatícios sucumbenciais em 10%
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma · TRT2
Composição: Eduardo de Azevedo Silva (presidente); Marcos César Amador Alves; Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio; Silvane Aparecida Bernardes; Silvia Terezinha de Almeida Prado Andreoni.
Secretaria: Secretaria da 8ª Turma
Gabinete Desembargadora Silvane Aparecida Bernardes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.