Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PRELIMINAR DE NULIDADE - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DAS PROVAS DAÍ DECORRENTES – TESE AFASTADA – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INADMISSIBILIDADE – CONDUTA FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICA - PENA-BASE – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – DOSIMETRIA MANTIDA INCÓLUME - PLEITO DE REDUÇÃO DA DA MULTA - NEGADO - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - APELANTE REINCIDENTE – MANTIDO REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO - RECURSO DESPROVIDO. I - A tentativa de fuga para dentro de casa ao avistar viatura policial constitui justa causa para que os agentes ingressem no domicílio, mesmo à noite, sem mandado judicial ou autorização expressa do suspeito ou do proprietário da residência. No caso, a diligência policial observou o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO – Tema 280. II - A conduta de transportar entorpecentes para consumo próprio (art. 28 da Lei n.º 11.343/2006), por ser classificada como de perigo abstrato e possuir como essência a diminuta quantidade de droga, não admite a incidência do princípio da insignificância sob o fundamento de ter sido apreendida reduzida porção de maconha, sobretudo quando as peculiaridades do caso concreto evidenciam a periculosidade social da ação e o destacado grau de reprovabilidade, tratando-se de conduta, pelo menos por ora, formal e materialmente típica. III - Dosimetria da pena está escorreita, razão pela qual deve ser mantida incólume, vez que está em total consonância com os postulados constitucionais da individualização da pena (art. 5º, inc. XLVI da CF/88) e da necessidade de motivação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX, da CF/88). IV - Não há que se falar em redução da pena de multa, vez que não há qualquer alteração a ser feita na pena aplicada. Eventual pedido de parcelamento da pena de multa poderá ser formulado no Juízo da Execução, a fim de possibilitar o seu cumprimento. V - Sendo o réu reincidente e condenado a pena inferior a quatro anos, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP, não poderá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, razão pela qual impõe-se a manutenção do regime de cumprimento semiaberto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar de nulidade e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.