Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO TRAFICÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para desclassificar a conduta do recorrido para o crime de posse de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) e, consequentemente, declarou extinta a punibilidade. O Ministério Público sustenta que a desclassificação é incompatível com a via estreita do habeas corpus e que há elementos suficientes para a condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal na via do habeas corpus; e (ii) se os elementos probatórios são suficientes para justificar a condenação por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não admite dilação probatória, sendo cabível sua concessão de ofício apenas em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pequena quantidade de droga apreendida (2,5g de crack), em conjunto com as circunstâncias do caso, é indicativa de que a substância estava destinada ao consumo pessoal, e não à mercancia ilícita. A apreensão de R$ 50,00 com o paciente, isoladamente, não é suficiente para configurar o tráfico de drogas. 5. Não há elementos concretos nos autos que justifiquem a condenação por tráfico, prevalecendo a destinação pessoal da droga. Dessa forma, a decisão que desclassificou a conduta para o crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e declarou extinta a punibilidade, em virtude do cumprimento de medida mais gravosa durante a prisão preventiva, encontra-se devidamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "desclassificação do tráfico de drogas para posse para consumo pessoal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.