Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 11ª Vara de Execução em Meio Aberto da Subseção Judiciária de Monteiro – SJ/PB, o suscitado, para conduzir a execução penal, cabendo ao Juízo suscitante apenas a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA38513641 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 25/09/2023 22:55:46 Código de Controle do Documento: a641a199-95c3-43d8-a4e2-93579b97db62
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