Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA E DESACATO – CONTRAVENÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL – ANÁLISE DA INTENÇÃO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO OBJETO (TEMA 857, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) – RAQUITISMO PROBATÓRIO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – DESACATO – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS – 03 (TRÊS) CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – EXASPERAÇÃO NECESSÁRIA – REGIME – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MEDIDA INSUFICIENTE – PARCIAL PROVIMENTO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou o entendimento (Tema n.º 857) de que o art. 19, da Lei de Contravenção Penal (Decreto-Lei n.º 3.688/41), segue vigente para o porte de arma branca, não havendo necessidade de autorização da autoridade competente, mas sendo necessária a análise da intenção do agente e da potencialidade lesiva do objeto. No caso concreto, a precariedade das provas sobre estes pontos conduz à absolvição, em observância do princípio in dubio pro reo. Os xingamentos e ofensas direcionados a policiais militares que abordaram o suspeito são elementos aptos à caracterização do crime de desacato. A existência de 03 (três) condenações definitivas justifica a caracterização de maus antecedentes e, consequentemente, a exasperação da reprimenda inicial. Observada a proporcionalidade do regime prisional inicial com o caso concreto, inadequada sua exasperação baseada numa única circunstância desfavorável, mormente em se tratando de crime sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se a análise da conduta do acusado demonstra que a substituição da pena é insuficiente para conter seus impulsos criminosos, adequado cassá-la. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a fragilidade probatória em relação à contravenção penal imputada ao acusado; e apelo ministerial a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de ajustes na dosimetria da pena restante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Proveram parcialmente, por maioria
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.