Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica decorrente de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados, condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e autorizou a compensação do valor disponibilizado ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada pelo consumidor; (ii) saber se são devidas a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais; e (iii) saber se há fundamento para afastar ou reduzir as condenações impostas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes configura relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação diante da alegação de inexistência do negócio jurídico e da inversão do ônus da prova. 4. O instrumento contratual foi apresentado pelo banco, mas a consumidora impugnou sua autenticidade, tendo sido designada perícia documentoscópica, a qual constatou irregularidades que comprometem a integridade do instrumento contratual apresentado e são indicativas de fraude. 5. Tem-se por não demonstrada a manifestação de vontade da consumidora quanto ao empréstimo consignado impugnado, desaparecendo o lastro contratual a justificar a averbação do contrato e dos descontos mensais no benefício previdenciário da autora. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa caracterizam dano moral in re ipsa. O valor indenizatório fixado mostra-se adequado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 7. A restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples em relação aos descontos realizados antes de 30/03/2021 e em dobro quanto aos descontos posteriores a essa data, observada a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp nº 676.608/RS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A impugnação da assinatura eletrônica transfere à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da contratação digital.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14, 42, parágrafo único, e 2º e 3º; CPC, arts. 85, § 11, 373, II, 487, I; CC, art. 406, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.061; STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; Súmula nº 297/STJ; Súmula nº 479/STJ; Súmula nº 362/STJ. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected]
Recurso conhecido e desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.