Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL – BAIXO VALOR - EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROTESTO DA CDA – TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ – LEI LOCAL PREVENDO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS - IRRELEVÂNCIA – PARÂMETRO PREVISTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ APLICÁVEL AO CASO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROTESTO DA CDA OU DE PROVA DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA - FALTA DE INTERESSE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação de execução fiscal objetivando o recebimento de valores relativos à IPTU em atraso. 2. Discute-se o acerto da sentença que extinguiu o feito pela ausência de interesse de agir, com base na Resolução 547, do CNJ e Tema 1.184 do STF. 3. Constatado que a ação executiva fiscal não preenche os requisitos previstos no Tema 1184, do STF e Res. 547/2024, do CNJ, de rigor a extinção pela ausência de interesse para ajuizamento da ação. 4. Caso concreto em que não foi comprovado o requisito do prévio protesto, pela Fazenda Pública, que também não adotou eficaz tentativa de solução administrativa, sendo insuficiente a edição de leis genéricas e publicações de editais para renegociação de débitos pendentes pelos contribuintes. 5. O parâmetro pecuniário previsto no art. 1º, da Resolução 547/2024, por representar o valor médio de custo de ação executiva fiscal, é aplicável ao caso concreto, ainda que haja legislação local prevendo teto inferior, não havendo afronta ao princípio da autonomia municipal tributária. Precedente do STF. 6. Ademais, caso concreto em que o protesto não foi realizado. 7. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.