Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE DIREITO. REDAÇÃO EM DESTAQUE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. [...]. 6. Uma vez aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea a, fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1269519/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, j. 2/8/2018, DJe 10/8/2018) Com igual entendimento, confiram-se, ainda: AgRg no Ag 1.346.248/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, j. 15/5/2012, DJe 22/5/2012; REsp 1.086.048/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, j. 21/6/2011, DJe 13/9/2011; EDcl no Ag 984.901/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, j. 16/3/2010, DJe 5/4/2010; AgRg no REsp 1.030.586/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, j. 30/05/2008, DJe 23/6/2008. Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este acórdão estará sujeito às normas do NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts. 77, §§ 1º e 2º, 1.021, § 4º e 1.026, § 2º) e honorários recursais (art. 85, § 11). Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 03 de setembro de 2018. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator
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O STJ REsp 1.612.972 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.