Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DOCUMENTO IMPUGNADO. ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ART. 429, II, DO CPC. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INVIABILIZADA PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO PELA FORNECEDORA. PRECLUSÃO DA PROVA. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI Nº 14.905/2024. ALTERAÇÃO DOS ARTS. 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA IMEDIATA AOS EFEITOS FUTUROS DA CONDENAÇÃO. ATÉ 30/08/2024, MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. A PARTIR DE 31/08/2024, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA, QUANDO AUSENTE ÍNDICE CONVENCIONADO OU PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA, E JUROS MORATÓRIOS PELA TAXA LEGAL, CORRESPONDENTE À SELIC DEDUZIDA DO IPCA, OBSERVADA A METODOLOGIA DEFINIDA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DEMAIS PEDIDOS RECURSAIS REJEITADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impugnada a autenticidade da assinatura lançada no instrumento contratual, compete à parte que produziu o documento comprovar sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC. 2. A fornecedora, embora intimada, deixou de apresentar a via original do contrato necessária à realização da perícia grafotécnica, tornando inviável a prova destinada a demonstrar a contratação e atraindo para si as consequências do descumprimento do ônus probatório. 3. Não comprovada a contratação, devem ser mantidas a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição simples dos valores indevidamente descontados. 4. Os descontos reiterados e não autorizados em conta bancária configuram falha na prestação do serviço e justificam a reparação moral. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. A Lei nº 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil e estabeleceu, na ausência de convenção ou de lei específica, o IPCA como índice de atualização monetária e a Taxa Legal como juros moratórios, equivalente à Selic deduzida do IPCA. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para adequar os consectários legais da condenação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.