Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. SUJEIÇÃO PASSIVA. LEGITIMIDADE ATIVA.LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte superior consolidou o entendimento segundo o qual ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do IPTU, dentreas opções previstas no CTN. Precedentes. 2. Hipótese em que,apesar de ser incontroversa a circunstância de ser o autor da ação o possuidor do imóvel em decorrência de alienação por contrato particular não registrado em cartório, o interesse de agir para pleitear o reconhecimento de prescrição do crédito tributário de IPTU sobre o imóvel depende desua sujeição passiva estar prevista na lei local, uma vez que não cabe a terceiro pleitear, em nome próprio, direito alheio, sendo certo que averificação dessa condição normativa encontra oóbice da Súmula 280 do STF. 3. Havendofundamentos do acórdão recorrido não impugnados(a inoponibilidade ao fisco dos ajustes particulares; a necessidade de anuência do credor para que terceiro assuma a dívida tributária), atrai-se a incidência do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
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