Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E INADMISSIBILIDADE MANTIDA. 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento do recurso especial e alega violação aos arts. 509, 510 e 606 do Código de Processo Civil e 884 e 1.031 do Código Civil. A parte agravada afirma inexistirem elementos aptos a modificar o julgado, e o Ministério Público Federal deixa de se manifestar. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) a existência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática; (ii) o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente o prequestionamento dos dispositivos indicados; e (iii) a possibilidade de rediscussão da apuração de haveres sem reexame do conjunto fático-probatório, bem como a eventual incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial somente pode ser conhecido em relação a matéria previamente apreciada pelo Tribunal de origem, sendo indispensável o efetivo prequestionamento, ainda que implícito, das teses jurídicas vinculadas aos dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu. 4. A controvérsia submetida à análise, relativa à apuração de haveres, envolve pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, que entende que "a apuração de haveres de sócios dissidentes deve observar, o quanto possível, o patrimônio societário como um todo, e não apenas sua dimensão contábil ou fiscal." (AgInt no AREsp: 1901559 RJ 2021/0137156-0, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/08/2023, , incidindo o óbice da 23/08/2023) Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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O STJ AREsp 3.041.586 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.