Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Embargos de terceiro. Intempestividade. Ciência inequívoca da penhora pelo ajuizamento de ação anterior. Fraude à execução configurada. Má-fé do adquirente demonstrada. Preço vil. Ausência de registro da escritura. Sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro, reconhecendo a intempestividade da ação e a configuração de fraude à execução, mantendo a penhora sobre imóvel rural adquirido por escritura pública não registrada. A mera repetição de argumentos anteriores não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, quando demonstrado o interesse de reforma da sentença (Súmula 568/STJ). Preliminar rejeitada. O ajuizamento de embargos de terceiro anteriores configura ciência inequívoca da penhora, iniciando o prazo decadencial de cinco dias do art. 675 do CPC. Ação distribuída mais de cinco meses após o termo inicial. Intempestividade configurada. Nos termos da Súmula 375/STJ e do Tema 243/STJ, inexistindo registro da penhora, cabe ao credor provar a má-fé do terceiro adquirente. A má-fé restou demonstrada pela conjugação de elementos: ciência de ações cíveis contra os vendedores, preço vil (menos de 15% do valor real), ausência de comprovante de pagamento, alternância de titularidade entre adquirente e executada, e não registro da escritura. Fraude à execução configurada. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da causa. Recurso não provido.
Recurso não provido
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.