Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO CDC. TEMA 1.300 DO STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, afastou a prescrição com base no Tema 1.150 do STJ, reconheceu a legitimidade passiva da instituição financeira e a ocorrência de desfalque em conta vinculada ao PASEP, condenando ao pagamento de danos materiais a serem apurados em liquidação, afastando danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à impossibilidade de inversão do ônus da prova; (ii) estabelecer se a parte autora se desincumbiu do ônus probatório acerca da alegada irregularidade nos lançamentos da conta PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a omissão do acórdão ao não afastar expressamente a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, em desacordo com a jurisprudência consolidada. 4. A relação jurídica entre o titular da conta PASEP e o banco gestor não possui natureza consumerista, pois a instituição financeira atua como agente operador legal, nos termos da LC nº 8/1970. 5. Aplica-se a tese firmada no Tema 1.300 do STJ, segundo a qual não há inversão do ônus da prova em demandas relativas ao PASEP, devendo a distribuição observar o art. 373 do CPC conforme a natureza dos saques. 6. Incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, especialmente quanto a saques realizados por folha de pagamento, mediante apresentação de documentos idôneos. 7. A parte autora não comprova a irregularidade dos lançamentos, limitando-se à juntada de extratos genéricos, insuficientes para demonstrar ausência de pagamento ou desfalque. 8. Os cálculos apresentados não observam os critérios legais de atualização do PASEP, pois desconsideram saques e abonos realizados, carecendo de confiabilidade. 9. Não demonstrada falha na prestação do serviço pela instituição financeira, afasta-se o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Tese de julgamento: “1. A relação entre titular de conta PASEP e o banco gestor não é de consumo, afastando a aplicação do CDC. 2. É incabível a inversão do ônus da prova em demandas sobre PASEP, devendo ser observada a distribuição prevista no art. 373 do CPC, conforme o Tema 1.300 do STJ. 3. Compete ao autor comprovar a irregularidade dos lançamentos quando se tratar de créditos realizados via folha de pagamento. 4. A ausência de prova idônea acerca de desfalque ou falha na gestão da conta afasta a responsabilidade civil da instituição financeira.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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