Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR – ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DO SALDO DEVEDOR APURADO – MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA PROVA TÉCNICA – EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO – PERÍCIA JUDICIAL – CÁLCULOS QUE OBSERVARAM AS DISPOSIÇÕES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – VERBAS SUCUMBENCIAIS – RECONHECIMENTO DA CAUSA SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DEFERIDA AOS EXEQUENTES – RECURSO DO BANCO EXECUTADA DESPROVIDO – RECURSO DOS EXEQUENTES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Insurgem-se as partes recorrentes contra a sentença que homologou o laudo pericial e acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença pelo reconhecimento de excesso de execução. 2. Não há cerceamento de defesa se o juízo singular profere sentença sem intimar o perito para responder às insurgências apresentadas, quando estas expressam mero inconformismo da parte com o resultado da prova técnica, sem indicar questão contábil apta a afetar o conteúdo da perícia. 3. O cálculo elaborado pelo expert reflete os parâmetros e critérios estabelecidos no título executivo judicial, ao passo que as impugnações apresentadas não possuem o condão de alterar a conclusão da perícia técnica. 4. Aos exequentes foi concedida a gratuidade da justiça, não havendo nos autos nenhum elemento que afaste a presunção que fundamentou o deferimento dessa benesse. Assim, apesar da evidente possibilidade de rediscutir a questão caso evidenciada a alteração da condição financeira inicialmente demonstrada, mas considerando que a sentença transitada em julgado convalida-se em título executivo, tal fato deve ser expressamente registrado.
AS SUCUMBENCIAIS – RECONHECIMENTO DA CAUSA SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DEFERIDA AOS EXEQUENTES – RECURSO DO BANCO EXECUTADA DESPROVIDO – RECURSO DOS EXEQUENTES PARCIALMENTE PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.