Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS REITERAÇÃO DE ANTERIOR RECURSO: ARESP N. 2.699.220/SP. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO FÁTICO E PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presente impetração está prejudicada relativamente à alegada nulidade relativa ao reconhecimento pessoal, na medida em que a matéria foi decidida, no mérito, no julgamento do AREsp n. 2.699.220 /SP. 2. É certa a inadmissibilidade do enfrentamento das teses de absolvição ou desclassificação do crime de roubo para o de receptação culposa, ante a necessária incursão fático-probatória, incompatível com a via estreita do . habeas corpus 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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