Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO – REJEITADO – PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE – OCORRÊNCIA – LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA DE MERCADO – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Revisão de Cláusula Contratual c/c Repetição de Indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a necessidade de se atribuir efeito suspensivo ao recurso; em preliminar, b) a ocorrência de cerceamento de defesa; c) a ausência de fundamentação na sentença; d) a inépcia da inicial; e) no mérito, a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados; e f) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É incabível a concessão de efeito suspensivo à Apelação, porquanto ausente a verossimilhança das alegações recursais, além de se mostrar inócua a atribuição de tal efeito a recurso que se encontra em julgamento. 4. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a prova requerida é prescindível ao deslinde da causa. Preliminar Rejeitada. 5. O art. 93, inc. IX, da CF/88, preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Considerando que foi possível extrair todos os elementos que embasaram a convicção externada pelo Magistrado, a sentença deve ser tida como suficientemente fundamentada, o que rechaça eventual nulidade. Preliminar Rejeitada. 6. A Petição Inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15, pois da leitura da exordial é perfeitamente possível identificar qual é o contrato cujos descontos a parte autora questiona e a sua pretensão, não havendo que se falar em inépcia. Preliminar Rejeitada. 7. Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato. Precedente Qualificado do STJ. 8. A sentença recorrida, ao fixar os honorários em R$ 800,00, obedeceu estes parâmetros legais, mostrando-se condizente com o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, devendo ser mantida a quantia indicada na sentença. 9. Se a questão posta à apreciação já foi satisfatoriamente enfrentada, torna-se desnecessária a manifestação expressa do Acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas Contrarrazões. IV. DISPOSITIVO 10. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.