Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que revogou o benefício da assistência judiciária gratuita anteriormente deferido à requerente, determinando o recolhimento das custas processuais iniciais, com a possibilidade de parcelamento em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas. A agravante pleiteia o restabelecimento da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, a nulidade do ato judicial por falta de fundamentação e a oportunidade para produção de provas complementares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se a recorrente preenche os requisitos legais para a obtenção da gratuidade da justiça, diante da revogação do benefício pelo juízo de primeira instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica para fins de gratuidade da justiça é relativa, podendo ser afastada por elementos concretos nos autos que evidenciem a capacidade financeira da parte. 4. A lide originária envolveu a aquisição de um imóvel de alto padrão, pelo valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), com o pagamento de comissão de corretagem de R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais). 5. O patrimônio imobilizado global declarado pela agravante é de R$ 4.146.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e seis mil reais), valor que denota robustez financeira incompatível com a condição de miserabilidade jurídica alegada. 6. Alegações de desemprego atual e saldos bancários reduzidos são elementos meramente conjunturais, insuficientes para elidir a presunção de capacidade contributiva decorrente da expressiva estrutura patrimonial e financeira global da recorrente. 7. O parcelamento das custas processuais, conforme autorizado na decisão recorrida, viabiliza o acesso à jurisdição sem impor ônus indevido ao aparato estatal, harmonizando os princípios em questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. "1. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência para fins de gratuidade da justiça é relativa, cedendo lugar quando há elementos nos autos que infirmam a hipossuficiência. 2. A magnitude de transações imobiliárias e a robustez do patrimônio imobilizado são indicadores de capacidade financeira incompatível com a concessão da assistência judiciária gratuita, ainda que existam alegações de falta de liquidez imediata ou desemprego temporário." **Dispositivos relevantes citados:** CPC, art. 98 CPC, art. 99, § 2º **Jurisprudências relevantes citadas:** STJ, AgInt nos EDcl no AREsp: 2269287 SP 2022/0396518-9, Rel. RAUL ARAÚJO, T4, j. 05.06.2023, DJe 13.06.2023. STJ, AgInt no AREsp: 2149198 RS 2022/0178881-8, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, T1, j. 27.03.2023, DJe 04.04.2023. Súmula 25, TJGO. TJGO, Agravo de Instrumento 5216859-26.2024.8.09.0011, Rel. Des. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 9ª Câmara Cível, j. 08.07.2024, DJe 08.07.2024. TJGO, Agravo de Instrumento 5342559-86.2024.8.09.0051, Rel. Des. RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, j. 01.07.2024, DJe 01.07.2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5350885-64.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: NELMA NOGUEIRA DOS SANTOS AGRAVADOS: HOME GYN IMOVEIS LTDA E OUTRAS RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo de Instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.