Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação de cobrança – Despesas com remoção e estadia de veículo em pátio particular – Bem objeto de alienação fiduciária em garantia – Apreensão motivada por infrações de trânsito cometidas pelo devedor fiduciante – Sentença de improcedência que afastou a responsabilidade da instituição financeira sob a ótica da causalidade. Insurgência da parte autora – Sustenta a natureza propter rem da obrigação, imputável ao credor fiduciário na qualidade de titular da propriedade resolúvel do automóvel – Argumenta a ocorrência de regular notificação por edital e a ausência de impugnação específica dos valores e do período de permanência por parte do réu – Refuta a analogia com o sistema tributário (IPTU/IPVA) e com os precedentes de arrendamento mercantil – Pugna pela reforma integral do julgado para a condenação do réu ao pagamento do saldo remanescente de R$ 10.565,16. RAZÕES DE DECIDIR – Cessão de crédito no curso da lide – Ingresso da cessionária como assistente litisconsorcial (arts. 109, § 2º, e 124 do CPC), que assume a titularidade da garantia real e responde pelos efeitos condenatórios – Mérito – Encargos de remoção e estadia que ostentam natureza de obrigação propter rem – Responsabilidade do credor fiduciário, titular da propriedade resolúvel e da posse indireta do bem, assegurado o direito de regresso contra o infrator – Jurisprudência consolidada do STJ e deste E. Tribunal – Inaplicabilidade das teses afetas a tributos (Temas 1.158/STJ e 1.153/STF) e ao arrendamento mercantil (Tema 453/STJ) – Termo inicial da cobrança – Mora que se constitui apenas com a efetiva notificação do credor fiduciário (art. 397, parágrafo único, do CC) – Notificação editalícia válida que fixa o marco inicial das estadias – Termo final adstrito à data da arrematação em leilão, momento em que cessa a propriedade fiduciária – Diárias devidas pelo período de ciência, calculadas pelas tarifas oficiais do DER/SP e deduzido o valor arrecadado na hasta – Correção monetária a contar dos vencimentos e juros de mora desde a citação – Sucumbência recíproca reconhecida (art. 86 do CPC) – Inaplicabilidade de honorários recursais (Tema 1.059/STJ). Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.