Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGADA EXCLUDENTE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que o condenou o apelante pela prática do crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/2003) à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, substituída por penas restritivas de direito. A defesa sustenta a inexigibilidade de conduta diversa, alegando que o réu realizou os disparos para dispersar uma multidão e resguardar sua integridade física. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a excludente de inexigibilidade de conduta diversa pode ser reconhecida para afastar a condenação pelo crime de disparo de arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexigibilidade de conduta diversa configura-se como excludente supralegal de culpabilidade somente quando for demonstrado que agir de modo contrário à lei era a única alternativa possível diante das circunstâncias do caso. 4. No caso concreto, não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore a existência da confusão generalizada alegada pelo recorrente como justificativa para os disparos. 5. As testemunhas presenciais ouvidas na fase policial e judicial não relataram qualquer tumulto ou ameaça que justificasse a conduta do réu. Pelo contrário, os depoimentos indicam que os disparos ocorreram sem qualquer situação emergencial ou risco iminente à vida do recorrente. 6. Diante da inexistência de prova que ampare a alegação defensiva, a tese de inexigibilidade de conduta diversa não pode ser acolhida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A inexigibilidade de conduta diversa somente se configura como excludente de culpabilidade quando restar comprovado que agir de maneira diversa era a única alternativa possível diante da situação concreta. 2. A ausência de prova robusta acerca da situação alegada como justificadora dos disparos impossibilita o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa." __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, art. 15. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0014933-74.2014.8.12.0002, Rel. Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, 3ª Câmara Criminal, j. 25.07.2023. TJMS, Apelação Criminal n. 0005332-98.2015.8.12.0005, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, 2ª Câmara Criminal, j. 05.04.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.