Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PROCESSO Nº 14.440/2000. SINPROESEMMA. PROFESSORES DA REDE ESTADUAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ATO INTERRUPTIVO. EXECUÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. PRAZO QUE COMEÇA A CORRER PELA METADE. SÚMULA 383/STF. HONORÁRIOS DA FASE DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO JUNTAMENTE AO CRÉDITO PRINCIPAL DEVIDO A SUBSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. No termos das Súmulas 150 e 383 do STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Todavia, “o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto n. 20.910/32, resguardado o prazo mínimo de cinco anos” (EREsp 1121138/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 18/06/2019). 2. No presente caso, a ação de conhecimento transitou em julgado em 01/08/2011. Promovida a execução pelo SINPROESEMMA, em 28/05/2012, o último ato da causa interruptiva deu-se em 16/12/2013, recomeçando a correr o prazo a partir desta, por dois anos e meio, de modo que o lapso prescricional, resguardado o prazo mínimo de 5 anos, findou-se em 01/08/2016. Ajuizada a execução individual em 20/07/2016, constata-se que a pretensão nela encerrada não foi fulminada pela prescrição. 3. “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal” (RE 1309081-RG – tema 1142). 4. Agravo de instrumento parcialmente provido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
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