Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL. PROVA DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VALOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por beneficiária previdenciária visando à declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado celebrado com instituição financeira, à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. A autora sustenta que jamais contratou o empréstimo, não recebeu valores e teve ciência da contratação apenas ao consultar extrato do INSS. O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade do pacto firmado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve efetiva contratação entre as partes e se o contrato é válido; (ii) estabelecer se houve ato ilícito apto a justificar indenização por danos morais e devolução em dobro; (iii) determinar se a parte apelante atuou com má-fé ao ajuizar ação negando relação jurídica comprovadamente existente. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre o banco e a apelante, reconhecendo-se a hipossuficiência desta e a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). O banco juntou aos autos cópia do contrato firmado com a parte autora e comprovante de transferência de valor, demonstrando a existência e a validade do negócio jurídico. Restou demonstrado que o contrato impugnado se refere a refinanciamento de pacto anterior, com crédito final de R$ 1.224,73, valor comprovadamente transferido à parte autora. Foram observados todos os requisitos legais de validade do negócio jurídico (CC, art. 104), sendo a parte autora capaz para contratar (CC, arts. 1º a 4º). A alegação de inexistência de contratação revela-se infundada e destituída de respaldo probatório, contrariando documentação robusta constante nos autos. Verifica-se tentativa de alteração da verdade dos fatos pela apelante, com o intuito de obter vantagem indevida, o que configura litigância de má-fé (CPC, arts. 77, I, e 80, II e III). A jurisprudência reconhece a possibilidade de aplicação de multa processual à parte que litiga de forma temerária, negando fatos incontroversos ou afirmando falsamente inexistência de relação jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato assinado e comprovante de transferência bancária constitui prova suficiente da existência e validade de contrato de empréstimo consignado. A mera alegação de desconhecimento do contrato, desacompanhada de prova robusta, não autoriza a anulação do negócio jurídico. A parte que deduz pretensão contrária a fato comprovadamente incontroverso, com o fim de obter vantagem indevida, pratica litigância de má-fé e está sujeita à respectiva sanção processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 104 e 595; CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 77, I, e 80, II e III. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Ap. Cív. 0019321-61.2014.8.07.0001, Rel. Des. Fernando Habibe, j. 16.05.2018; TJMG, Ap. Cív. 10000211243464001, Rel. Juiz Conv. Fausto Bawden, j. 31.08.2021.
Recurso desprovido.
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