Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Embargos de Declaração Cível – RETORNO DO STJ PARA SUPRIR OMISSÃO – REALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS – CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento, opostos pela ora embargante. 2. Retorno dos autos do STJ para sanar omissões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Integra-se o acórdão para concluir que: a) a liquidação foi proposta no foro do domicílio do beneficiário, em nada violando o Tema 480 do STJ; b) não houve violação aos arts. 516, II, do CPC e 98 e 101 do CDC, dada a autonomia da liquidação individual e a competência do foro do domicílio do consumidor; e c) subsiste a validade da prevenção fundada em norma regimental interna, em plena harmonia com a legislação federal aplicável e com o dever de uniformização da jurisprudência. 4. Omissões sanadas, sem, contudo, atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração acolhidos em parte, exclusivamente para sanar as omissões reconhecidas pelo STJ, sem efeitos modificativos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.